CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 582
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 2º Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)


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Resumo Jurídico

Descontos Salariais por Atraso ou Falta: O Limite Legal

Este resumo explica as regras estabelecidas para a realização de descontos salariais em decorrência de atrasos ou faltas injustificadas do empregado.

Limites e Proibições

A lei estabelece que o empregador não pode descontar do salário do empregado o valor correspondente a dias faltados ou atrasos, com uma ressalva importante. A proibição de descontar o valor do repouso semanal remunerado e dos feriados trabalhados aplica-se apenas quando o empregado, em virtude de falta ou atraso, é dispensado do trabalho sem justa causa.

No entanto, a lei permite que o empregador realize descontos para cobrir o valor do descanso semanal remunerado e dos feriados, caso o empregado, em virtude de um atraso ou falta injustificada, não tenha cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Finalidade do Desconto

O desconto salarial nesses casos tem como objetivo compensar o prejuízo financeiro para o empregador, que tem um custo com o empregado mesmo quando ele não presta o serviço integralmente.

O Que Não Pode Ser Descontado

É fundamental compreender que não se pode descontar mais do que o valor correspondente ao período de ausência ou atraso. Ou seja, se um empregado atrasa uma hora, o desconto será referente a essa hora e não a um dia inteiro de trabalho. Da mesma forma, os dias de repouso semanal remunerado e os feriados trabalhados, quando não houver justa causa para a dispensa, não podem ser descontados.

Em Resumo

A legislação trabalhista busca equilibrar a necessidade do empregador de ser ressarcido por faltas e atrasos com a proteção do salário do trabalhador. Os descontos são permitidos em situações específicas, sempre respeitando o princípio de que o desconto não pode exceder o valor do prejuízo causado pela ausência ou atraso.